Lei nº 3.696, de 03 de abril de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.757, de 13 de dezembro de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 4.324, de 17 de março de 2014
Vigência entre 13 de Dezembro de 2006 e 16 de Março de 2014.
Dada por Lei nº 3.757, de 13 de dezembro de 2006
Dada por Lei nº 3.757, de 13 de dezembro de 2006
Art. 1º
Ficam criados, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, dentro da classe dos profissionais da Saúde, nas denominações, quantidades, cargas horários mensais, vencimentos e requisitos paro preenchimento, os cargos efetivos a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.
Cargo de provimento efetivo - Regime jurídico estatutário
| Denominação | Classe | Quantidade | Carga Horária | Vencimento | Requisitos |
| Enfermeiro | XVI | 5 | 220 hs | R$ 1.602,52 | Curso superior em enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem |
Art. 1º
Ficam criados, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, dentro da classe dos profissionais da Saúde, nas denominações, quantidades, cargas horários mensais, vencimentos e requisitos paro preenchimento, os cargos efetivos a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.
Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 3.757, de 13 de dezembro de 2006.
Cargo de provimento efetivo - Regime jurídico estatutário
| Denominação | Classe | Quantidade | Carga Horária | Vencimento | Requisitos |
| Enfermeiro | XVI | 5 | 220 hs | R$ 1.682,65 | Curso superior em enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem |
Art. 2º
A Súmula de Atribuições dos cargos de que trata este cargo vem especificado no Anexo I, parte integrante desta lei.
Art. 3º
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.