Lei nº 3.696, de 03 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3696

2006

3 de Abril de 2006

Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.

a A
Vigência entre 13 de Dezembro de 2006 e 16 de Março de 2014.
Dada por Lei nº 3.757, de 13 de dezembro de 2006

Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Ficam criados, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, dentro da classe dos profissionais da Saúde, nas denominações, quantidades, cargas horários mensais, vencimentos e requisitos paro preenchimento, os cargos efetivos a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.
      Cargo de provimento efetivo - Regime jurídico estatutário
      DenominaçãoClasseQuantidadeCarga HoráriaVencimentoRequisitos
      EnfermeiroXVI5220 hsR$ 1.602,52Curso superior em enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem
        Art. 1º 
        Ficam criados, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, dentro da classe dos profissionais da Saúde, nas denominações, quantidades, cargas horários mensais, vencimentos e requisitos paro preenchimento, os cargos efetivos a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.
        Cargo de provimento efetivo - Regime jurídico estatutário
        DenominaçãoClasseQuantidadeCarga HoráriaVencimentoRequisitos
        EnfermeiroXVI5220 hsR$ 1.682,65Curso superior em enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem
        Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 3.757, de 13 de dezembro de 2006.
          Art. 2º 
          A Súmula de Atribuições dos cargos de que trata este cargo vem especificado no Anexo I, parte integrante desta lei.
            Art. 3º 
            As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 4º 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 3 de abril de 2006.

                José Tadeu de Resende
                Prefeito Municipal

                Autoria do projeto: Prefeito Municipal