Lei nº 3.757, de 13 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3757

2006

13 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre a correção do vencimento dos cargos de enfermeiros criados pela lei nº 3696, de 3 de abril de 2006, conforme especifica.

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Dispõe sobre a correção do vencimento dos cargos de enfermeiros criados pela lei nº 3696, de 3 de abril de 2006, conforme especifica.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      O vencimento dos cargos efetivos de enfermeiro, em número de cinco (5), criados pela Lei nº 3696, de 3 de abril de 2006, no quadro permanente dos servidores públicos municipais, dentro da classe dos profissionais da Saúde, constantes da tabela que a integra, a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar, passa a ser, nos termos desta lei, da ordem de R$ 1682,65 (um mil seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).
        Art. 1º   Ficam criados, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, dentro da classe dos profissionais da Saúde, nas denominações, quantidades, cargas horários mensais, vencimentos e requisitos paro preenchimento, os cargos efetivos a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.
        Cargo de provimento efetivo - Regime jurídico estatutário
        DenominaçãoClasseQuantidadeCarga HoráriaVencimentoRequisitos
        EnfermeiroXVI5220 hsR$ 1.682,65Curso superior em enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem
        Art. 2º 
        As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 13 de dezembro de 2006.

            José Tadeu de Resende
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal