Lei nº 3.757, de 13 de dezembro de 2006
Altera o(a)
Lei nº 3.696, de 03 de abril de 2006
Art. 1º
O vencimento dos cargos efetivos de enfermeiro, em número de cinco (5), criados pela Lei nº 3696, de 3 de abril de 2006, no quadro permanente dos servidores públicos municipais, dentro da classe dos profissionais da Saúde, constantes da tabela que a integra, a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar, passa a ser, nos termos desta lei, da ordem de R$ 1682,65 (um mil seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 1º
Ficam criados, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, dentro da classe dos profissionais da Saúde, nas denominações, quantidades, cargas horários mensais, vencimentos e requisitos paro preenchimento, os cargos efetivos a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.
Cargo de provimento efetivo - Regime jurídico estatutário
Denominação | Classe | Quantidade | Carga Horária | Vencimento | Requisitos |
Enfermeiro | XVI | 5 | 220 hs | R$ 1.682,65 | Curso superior em enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem |
Art. 2º
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os disposições em contrário.