Lei nº 3.851, de 26 de dezembro de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 4.324, de 17 de março de 2014
Vigência entre 26 de Dezembro de 2007 e 16 de Março de 2014.
Dada por Lei nº 3.851, de 26 de dezembro de 2007
Dada por Lei nº 3.851, de 26 de dezembro de 2007
Art. 1º
Ficam criados, no quadro dos servidores públicos municipais subordinados à Diretoria de Ação Social, nas classes, denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, os cargos efetivos a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.
Classe | Denominação | Quantidade | Carga horária | Vencimento | Requisitos |
XVI | Assistente social | 2 | 220 | R$ 1.800,44 | Curso superior de serviço social, com inscrição no Conselho Regional de Assistentes Sociais - CRAS |
XVII | Psicólogo | 2 | 220 | R$ 2.032,64 | Curso superior de psicologia, com inscrição no Conselho Regional de Psicólogos |
Parágrafo único.
As Súmulas de Atribuições dos cargos de que trata este artigo vêm especificadas nos Anexos I e II, que ficam fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.