Lei nº 2.886, de 22 de agosto de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2886

1997

22 de Agosto de 1997

Concede abono aos funcionários e servidores municipais.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 2.977, de 01 de abril de 1998
Vigência a partir de 1 de Abril de 1998.
Dada por Lei nº 2.977, de 01 de abril de 1998

Concede abono aos funcionários e servidores municipais.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, do estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica concedido um abono de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) de ordem geral, proporcional a carga horária.
        Art. 2º 
        As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e sua eficácia a partir de 1 de agosto de 1997, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 22 de agosto de 1997.

            José Tadeu de Resende
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal