Lei nº 4.522, de 27 de setembro de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 4.820, de 13 de julho de 2023
Altera o(a)
Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015
Vigência entre 27 de Setembro de 2017 e 12 de Julho de 2023.
Dada por Lei nº 4.522, de 27 de setembro de 2017
Dada por Lei nº 4.522, de 27 de setembro de 2017
Art. 1º
O anexo III da Lei municipal nº 4372/2015 - Reorganização Administrativa da Prefeitura do Município de Piedade passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS POR ESTA LEI |
Nº de cargos | Classe | Nomenclatura | Carga horária mensal | Vencimentos |
1 | P | Diretor de Recursos Humanos | 220 | R$ 3.387,29 |
1 | P | Diretor de Esportes e Lazer | 220 | R$ 3.387,29 |
1 | P | Diretor de Meio Ambiente | 220 | R$ 3.387,29 |
1 | P | Diretor de Habitação | 220 | R$ 3.387,29 |
1 | P | Diretor de Turismo | 220 | R$ 3.387,29 |
Requisitos para provimento dos cargos Conhecimentos técnicos da área de atuação O cargo de Diretor de Esportes e Lazer deve ser ocupado por profissional graduado em curso superior de Educação Física ou Esportes. O cargo de Diretor de Tributos e Arrecadação fica mantido no atual Quadro de Pessoal O cargo de Trânsito e de Transporte Coletivo fica redenominado Diretor de Transporte e Mobilidade Urbana |
Art. 2º
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.