Lei nº 4.535, de 30 de novembro de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019
Altera o(a)
Lei nº 4.413, de 14 de dezembro de 2015
Vigência a partir de 30 de Setembro de 2019.
Dada por Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019
Dada por Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019
Art. 1º
O atual cargo efetivo de Assistente Técnico em Informática, classe “E”, que compõe o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Piedade, passa a ter a seguinte denominação: Assistente de Informática Legislativo.
Art. 2º
Para ingresso, após aprovação em concurso público, para exercer o cargo efetivo de Assistente de Informática Legislativo exigir-se-á formação acadêmica superior nas seguintes áreas: ciência da computação, engenharia da computação, sistemas de informação, análise e desenvolvimento de sistemas.
Art. 3º
O ocupante do cargo de Assistente de Informática Legislativo perceberá a remuneração mensal de R$ 3.472,00.
Art. 4º
A classe “E”, do anexo I, da Lei municipal nº 4413/2015, de 14 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as alterações previstas nesta lei.
Art. 5º
Os aprovados no cadastro de reserva para o cargo de Assistente Técnico Legislativo do concurso público nº 1/2016 possuem direito adquirido e, portanto, caso sejam convocados, deverão preencher somente os requisitos exigidos no edital e ocuparão o cargo de Assistente de Informática Legislativo.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º
Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.