Lei nº 4.535, de 30 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4535

2017

30 de Novembro de 2017

Dispõe sobre a transformação da nomenclatura, alteração de vencimentos e do nível de escolaridade para ingresso em cargo público da Câmara Municipal de Piedade e dá outras providências.

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Vigência a partir de 30 de Setembro de 2019.
Dada por Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019

Dispõe sobre a transformação da nomenclatura, alteração de vencimentos e do nível de escolaridade para ingresso em cargo público da Câmara Municipal de Piedade e dá outras providências.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, do estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      O atual cargo efetivo de Assistente Técnico em Informática, classe “E”, que compõe o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Piedade, passa a ter a seguinte denominação: Assistente de Informática Legislativo.
        Art. 2º 
        Para ingresso, após aprovação em concurso público, para exercer o cargo efetivo de Assistente de Informática Legislativo exigir-se-á formação acadêmica superior nas seguintes áreas: ciência da computação, engenharia da computação, sistemas de informação, análise e desenvolvimento de sistemas.
          Art. 3º 
          O ocupante do cargo de Assistente de Informática Legislativo perceberá a remuneração mensal de R$ 3.472,00.
            Art. 4º 
            A classe “E”, do anexo I, da Lei municipal nº 4413/2015, de 14 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as alterações previstas nesta lei.
              Art. 5º 
              Os aprovados no cadastro de reserva para o cargo de Assistente Técnico Legislativo do concurso público nº 1/2016 possuem direito adquirido e, portanto, caso sejam convocados, deverão preencher somente os requisitos exigidos no edital e ocuparão o cargo de Assistente de Informática Legislativo.

                Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 30 de novembro de 2017.

                José Tadeu de Resende
                Prefeito Municipal

                Autoria do projeto: 1ª Mesa Diretora da 17ª Legislatura