Lei nº 2.174, de 19 de novembro de 1991
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 4.546, de 21 de fevereiro de 2018
Vigência a partir de 21 de Fevereiro de 2018.
Dada por Lei nº 4.546, de 21 de fevereiro de 2018
Dada por Lei nº 4.546, de 21 de fevereiro de 2018
Art. 1º
Fica criado na secretaria da Câmara Municipal, 1 (um) cargo de assessor jurídico, em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo presidente da Câmara nos termos do artigo 37, inciso II, parte final da Constituição Federal.
Art. 2º
A remuneração para o cargo de que trata a presente lei é de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) mensais, para uma carga horária de 220 (duzentos e vinte) horas.
Art. 3º
A nomeação será feita, obrigatoriamente, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, ou pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, quando este for instituído por força do artigo 39 da Constituição Federal.
Art. 4º
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.