Lei nº 2.174, de 19 de novembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2174

1991

19 de Novembro de 1991

Cria 1 (um) cargo de assessor jurídico na Secretaria da Câmara.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 4.546, de 21 de fevereiro de 2018
Vigência a partir de 21 de Fevereiro de 2018.
Dada por Lei nº 4.546, de 21 de fevereiro de 2018

Cria 1 (um) cargo de assessor jurídico na Secretaria da Câmara.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica criado na secretaria da Câmara Municipal, 1 (um) cargo de assessor jurídico, em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo presidente da Câmara nos termos do artigo 37, inciso II, parte final da Constituição Federal.
        Art. 2º 
        A remuneração para o cargo de que trata a presente lei é de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) mensais, para uma carga horária de 220 (duzentos e vinte) horas.
          Art. 3º 
          A nomeação será feita, obrigatoriamente, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, ou pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, quando este for instituído por força do artigo 39 da Constituição Federal.
            Art. 4º 
            As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 5º 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de novembro de 1991.

                José Tadeu de Resende
                Prefeito Municipal