Lei nº 4.546, de 21 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4546

2018

21 de Fevereiro de 2018

Extingue o cargo em comissão de Assessor Jurídico e cria mais um cargo efetivo de Procurador Legislativo no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade e dá outras providências.

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Extingue o cargo em comissão de Assessor Jurídico e cria mais um cargo efetivo de Procurador Legislativo no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade e dá outras providências.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica extinto o cargo em comissão de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Piedade, criado pela lei nº 2174/1991, de 19 de novembro de 1991. E, constante na Letra "i", do anexo i, do Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade, inserto na Lei 4413/2015.
        Art. 2º 
        Fica criado mais um cargo efetivo de Procurador Legislativo na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Piedade, Alterando o constante na Letra "j", do Anexo I, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade, inserto na lei 4413/2015.
          Art. 3º 
          As atribuições, a carga horária, o padrão de vencimentos e demais vantagens do cargo de Procurador Legislativo permanecem em conformidade com a Lei nº 4413, de 14 de dezembro de 2015.
            Art. 4º 
            Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
              Art. 5º 
              Revogam-se as disposições em contrário, notadamente a Lei 2174/199L, incluindo-se a alteração na letra "j", do Anexo I, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade da Lei 4413/2015.
                Art. 1º   (Revogado)
                Art. 1º   (Revogado)
                Art. 2º   (Revogado)
                Art. 2º   (Revogado)
                Art. 3º   (Revogado)
                Art. 3º   (Revogado)
                Art. 4º   (Revogado)
                Art. 4º   (Revogado)
                Art. 5º   (Revogado)
                Art. 5º   (Revogado)
                Art. 6º 
                As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                  Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de fevereiro de 2018.

                  José Tadeu de Resende
                  Prefeito Municipal

                  Autoria do projeto: 1ª Mesa Diretora da 17ª Legislatura