Lei nº 4.546, de 21 de fevereiro de 2018
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 2.174, de 19 de novembro de 1991
Altera o(a)
Lei nº 4.413, de 14 de dezembro de 2015
Art. 1º
Fica extinto o cargo em comissão de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Piedade, criado pela lei nº 2174/1991, de 19 de novembro de 1991. E, constante na Letra "i", do anexo i, do Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade, inserto na Lei 4413/2015.
Art. 2º
Fica criado mais um cargo efetivo de Procurador Legislativo na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Piedade, Alterando o constante na Letra "j", do Anexo I, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade, inserto na lei 4413/2015.
Art. 3º
As atribuições, a carga horária, o padrão de vencimentos e demais vantagens do cargo de Procurador Legislativo permanecem em conformidade com a Lei nº 4413, de 14 de dezembro de 2015.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário, notadamente a Lei 2174/199L, incluindo-se a alteração na letra "j", do Anexo I, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade da Lei 4413/2015.
Art. 6º
As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.