Lei nº 2.982, de 06 de abril de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 4.672, de 24 de fevereiro de 2021
Vigência a partir de 24 de Fevereiro de 2021.
Dada por Lei nº 4.672, de 24 de fevereiro de 2021
Dada por Lei nº 4.672, de 24 de fevereiro de 2021
Art. 1º.
A Creche Municipal da Vila Moraes, neste município, passa a ter a seguinte denominação:
"Creche Municipal Hilda Nogueira Gimenez"
Art. 2º
A Prefeitura providenciará a colocação de placa indicativa no local.
Art. 2º
A unidade escolar passa a atender na Rua Laurindo Vieira Cardoso, nº 160, Vila Moraes, Piedade/SP.
Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.672, de 24 de fevereiro de 2021.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e a despesas com a sua execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.