Lei nº 4.672, de 24 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4672

2021

24 de Fevereiro de 2021

Altera dispositivo da lei municipal nº 2982, de 6 de abril de 1998, que dá denominação a próprio municipal, conforme específica.

a A

Altera dispositivo da lei municipal nº. 2982, de 6 de abril de 1998, que dá denominação a próprio municipal, conforme especifica.

    O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:


      Art. 1º 
      O artigo 2º da lei municipal nº. 2982, de 6 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º   A unidade escolar passa a atender na Rua Laurindo Vieira Cardoso, nº 160, Vila Moraes, Piedade/SP. 
        Art. 2º 
        As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 24 de fevereiro de 2021.

            Geraldo Pinto de Camargo Filho
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emenda modificativa da Comissão de Justiça e Redação