Lei nº 2.982, de 06 de abril de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2982

1998

6 de Abril de 1998

Dá denominação a próprio municipal.

a A
Vigência a partir de 24 de Fevereiro de 2021.
Dada por Lei nº 4.672, de 24 de fevereiro de 2021

Dá denominação a próprio municipal.

    O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      A Creche Municipal da Vila Moraes, neste município, passa a ter a seguinte denominação:
      "Creche Municipal Hilda Nogueira Gimenez"
        Art. 2º 
        A Prefeitura providenciará a colocação de placa indicativa no local.
          Art. 2º 
          A unidade escolar passa a atender na Rua Laurindo Vieira Cardoso, nº 160, Vila Moraes, Piedade/SP. 
          Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.672, de 24 de fevereiro de 2021.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e a despesas com a sua execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

              Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 6 de abril de 1998.

              José Tadeu de Resende
              Prefeito Municipal

              Autoria do projeto: Vereador João José da Silva