Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 02 de agosto de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

7

1996

2 de Agosto de 1996

Altera a redação do inciso XV do artigo 60.

a A
Vigência a partir de 17 de Dezembro de 2018.
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 38, de 17 de dezembro de 2018
Altera a redação do inciso XV do artigo 60.
    A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, nos termos do artigo 36, § 2°, da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      O inciso XV do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
        XV  –  colocar à disposição da Câmara Municipal, dentro de quinze dias de sua requisição, as quantias que devem ser dispendidas de uma só vez, e, até dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, a parcela correspondente ao duodécimo (1/12) de sua dotação orçamentária.

        Mesa da Câmara Municipal de Piedade, 02 de agosto de 1996.


        Marcos Antonio Nogueira Mucci
        Presidente


        Renaldo Corrêa da Silva
        Vice-Presidente


        Geraldo Amâncio Vieira
        1º Secretário


        Toshiro Enomoto
        2º Secretário