Emenda à Lei Orgânica nº 38, de 17 de dezembro de 2018
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Revoga integralmente o(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 02 de agosto de 1996
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 2.782, de 12 de setembro de 1996
Art. 1º.
O inciso XV do artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a vigorar com a seguinte redação:
XV
–
colocar à disposição da Câmara Municipal, dentro de quinze dias de sua requisição, as quantias que devem ser dispendidas de uma só vez, e, até o dia 20 (vinte) de cada mês, a parcela correspondente ao duodécimo (1/12) de sua dotação orçamentária;
Art. 2º.
A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.