Emenda à Lei Orgânica nº 38, de 17 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

38

2018

17 de Dezembro de 2018

Altera a redação do inciso XV do artigo 60 da Lei Orgânica do município de Piedade.

a A
Altera a redação do inciso XV do artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
    A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990:
      Art. 1º. 
      O inciso XV do artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a vigorar com a seguinte redação:
        XV  –  colocar à disposição da Câmara Municipal, dentro de quinze dias de sua requisição, as quantias que devem ser dispendidas de uma só vez, e, até o dia 20 (vinte) de cada mês, a parcela correspondente ao duodécimo (1/12) de sua dotação orçamentária;
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Piedade, 17 de dezembro de 2018.


          Nelson Prestes de Oliveira
          Presidente


          Mauro Vieira Machado
          Vice-Presidente


          Daniel Dias de Moraes
          1º Secretário


          Geraldo Amâncio Vieira
          2º Secretário