Lei nº 4.040, de 03 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4040

2009

3 de Novembro de 2009

Altera e suprime dispositivos, modifica tabelas do Código Tributário do Município, lei nº 3759, de 18/12/06, e dá outras providências.

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Altera e suprime dispositivos e modifica tabelas do Código Tributário do Município, lei nº 3759, de 18/12/06, e dá outras providências.

    Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      O Código Tributário do Município, instituído pela lei nº 3759, de 18 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        § 4º   A licença não será concedida quando:
        I  –  não atender as normas de urbanismo;
        II  –  prejudicar o trânsito de pedestres ou veículos;
        III  –  atentar contra o meio ambiente e a saúde pública.
        Art. 187.   Ficarão isentas da cobrança desta taxa:
        I  –  as entidades filantrópicas, legalmente constituídas, nas promoções e eventos que vier a patrocinar;
        II  –  feiras de livros, exposições, concertos, palestras, conferências e demais atividades de caráter cultural ou científico.
        Seção XV
        (Revogado)
        Art. 232.   (Revogado)
        Parágrafo único.   (Revogado)
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        III  –  (Revogado)
        Art. 233.   (Revogado)
        Art. 234.   (Revogado)
        Art. 235.   (Revogado)
        Parágrafo único.   (Revogado)
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        Art. 236.   (Revogado)
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        Art. 237.   (Revogado)
        Art. 238.   (Revogado)
        Parágrafo único.   (Revogado)
        Subseção I
        (Revogado)
        Art. 239.   (Revogado)
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 3 de novembro de 2009.

            Geremias Ribeiro Pinto
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal