Lei nº 4.040, de 03 de novembro de 2009
Altera o(a)
Lei nº 3.759, de 18 de dezembro de 2006
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 3.759, de 18 de dezembro de 2006
Art. 1º.
O Código Tributário do Município, instituído pela lei nº 3759, de 18 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
–
não atender as normas de urbanismo;
II
–
prejudicar o trânsito de pedestres ou veículos;
III
–
atentar contra o meio ambiente e a saúde pública.
Art. 187.
Ficarão isentas da cobrança desta taxa:
I
–
as entidades filantrópicas, legalmente constituídas, nas promoções e eventos que vier a patrocinar;
II
–
feiras de livros, exposições, concertos, palestras, conferências e demais atividades de caráter cultural ou científico.
Seção XV
(Revogado)
(Revogado)
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.