Lei nº 4.347, de 20 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4347

2014

20 de Agosto de 2014

Disciplina o recebimento de honorários advocatícios, em processos judiciais em que é parte o Município de Piedade, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 20 de Agosto de 2014 e 1 de Abril de 2018.
Dada por Lei nº 4.347, de 20 de agosto de 2014

Disciplina o recebimento de honorários advocatícios, em processos judiciais em que é parte o Município de Piedade, e dá outras providências.

    Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Aos procuradores jurídicos do Município de Piedade serão devidos os honorários advocatícios fixados por arbitramento, por acordo ou por sucumbência, nos processos judiciais de qualquer natureza em que for parte o Município de Piedade.
        § 1º 
        Os honorários decorrentes da sucumbência, dos acordos ou fixados por arbitramento, pertencem ao procuradores jurídicos habilitados e que estiverem vinculados ao processo.
          § 2º 
          Os honorários decorrentes da sucumbência ou arbitramento serão dispensados em causas em que o Município litigar contra seus próprios funcionários.
            § 3º 
            Os valores recebidos a título de honorários advocatícios não integrarão a remuneração do servidor para nenhum efeito.
              Art. 2º 
              Os honorários de que trata esta Lei, serão levantados pelos próprios procuradores jurídicos, ficando o crédito à livre movimentação e disposição de seus titulares.
                Art. 3º 
                Não serão devidos honorários aos servidores investidos em Cargo em Comissão.
                  Art. 4º 
                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos imediatos, inclusive quanto a honorários já depositados e consolidados nos processos judiciais nos quais já tenham sido vinculados os procuradores jurídicos municipais.
                    Art. 5º 
                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 20 de agosto de 2014.

                      Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
                      Prefeita Municipal

                      Autoria do projeto: Prefeita Municipal