Lei nº 4.617, de 18 de fevereiro de 2020
Altera o(a)
Lei nº 4.347, de 20 de agosto de 2014
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 4.552, de 02 de abril de 2018
Art. 1º
O artigo 2º da lei municipal nº 4347, de 20 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Os valores decorrentes a título de honorários advocatícios serão divididos igualmente e transferidos mensalmente aos Procuradores Municipais, mediante depósito bancário nas contas correntes indicadas pelos servidores, após a dedução do Imposto de Renda a ser realizada pela Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.