Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 03 de novembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

1992

3 de Novembro de 1992

Altera o artigo 20.

a A
Vigência a partir de 21 de Agosto de 2018.
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 26, de 21 de agosto de 2018
Altera o artigo 20.
    A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990:
      Art. 1º. 
      O artigo 20, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 20.   O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
        Art. 2º. 
        A presente emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Mesa da Câmara Municipal de Piedade, 03 de novembro de 1992.


          Gisele Lea Fiszbein Copel
          Presidente

          Naor José Franco
          Vice-Presidente


          Nelson Ferreira dos Santos
          1º Secretário


          Tikara Ouno
          2° Secretário