Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 03 de novembro de 1992
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 26, de 21 de agosto de 2018
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Vigência a partir de 21 de Agosto de 2018.
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 26, de 21 de agosto de 2018
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 26, de 21 de agosto de 2018
Art. 1º.
O artigo 20, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20.
O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Art. 2º.
A presente emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.