Emenda à Lei Orgânica nº 26, de 21 de agosto de 2018
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Revoga integralmente o(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 03 de novembro de 1992
Art. 1º.
O artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20.
O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos vedada a recondução, na mesma legislatura, para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Art. 2º.
A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.