Emenda à Lei Orgânica nº 26, de 21 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

26

2018

21 de Agosto de 2018

Altera a redação do artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Piedade.

a A
Altera a redação do artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
    A Câmara Municipal de Piedade promulga:
      Art. 1º. 
      O artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 20.   O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos vedada a recondução, na mesma legislatura, para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.


          Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 21 de agosto de 2018.


          Nelson Prestes de Oliveira
          Presidente


          Mauro Vieira Machado
          Vice-Presidente


          Daniel Dias de Moraes
          1º Secretário


          Geraldo Amâncio Vieira
          2º Secretário