Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 02 de abril de 1992
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 19, de 21 de maio de 2018
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Vigência a partir de 21 de Maio de 2018.
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 19, de 21 de maio de 2018
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 19, de 21 de maio de 2018
Art. 1º.
A alínea "b" do inciso XX, do artigo 5º, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
b)
horário de funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, ficando o horário comercial urbano e rural, exceto o de farmácias e similares, liberado de qualquer restrição no funcionamento aos sábados;
Art. 2º.
A presente emenda entra em vigor na data de sua publicação.