Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 02 de abril de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

1992

2 de Abril de 1992

Dá nova redação à alínea "b", do inciso XX, do artigo 5º.

a A
Vigência a partir de 21 de Maio de 2018.
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 19, de 21 de maio de 2018
Dá nova redação à alínea "b", do inciso XX, do artigo 5º.
    A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA à Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990:
      Art. 1º. 
      A alínea "b" do inciso XX, do artigo 5º, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
        b)   horário de funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, ficando o horário comercial urbano e rural, exceto o de farmácias e similares, liberado de qualquer restrição no funcionamento aos sábados;

        Mesa da Câmara Municipal de Piedade, em 02 de abril de 1992.


        Gisele Lea Fiszbein Copel
        Presidente


        Naor José Franco
        Vice-Presidente


        Nelson Ferreira dos Santos
        1º Secretário


        Tikara Ouno
        2º Secretário