Emenda à Lei Orgânica nº 19, de 21 de maio de 2018
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Revoga integralmente o(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 02 de abril de 1992
Art. 1º.
O artigo 5º, XX, “b”, da Lei Orgânica do Município de Piedade, passa a vigorar com a seguinte redação:
b)
fixar condições e horários para funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e similares, observadas as normas federais pertinentes;
Art. 2º.
A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.