Lei nº 4.610, de 18 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4610

2019

18 de Novembro de 2019

Altera o parágrafo único e acrescenta o inciso III ao artigo 426 da lei municipal nº 3759, de 18 de dezembro de 2006 - Código Tributário do Município, conforme especifica.

a A

Altera o parágrafo único e acrescenta o inciso III ao artigo 426 da lei municipal nº 3759, de 18 de dezembro de 2006 - Código Tributário do Município, conforme especifica.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      O artigo 426 da lei municipal nº 3759, de 18/12/2006 - Código Tributário do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   As execuções previstas nos incisos II e III deverão ser precedidas do procedimento amigável previsto no inciso I.
        Art. 2º 
        As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias.
          Art. 3º 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 18 de novembro de 2019.

            José Tadeu de Resende
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal