Lei nº 4.293, de 19 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4293

2013

19 de Julho de 2013

Institui o Plano Municipal de Saneamento para os serviços de água e esgoto no Município de Piedade, conforme especifica.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 4.713, de 27 de outubro de 2021
Vigência a partir de 27 de Outubro de 2021.
Dada por Lei nº 4.713, de 27 de outubro de 2021

Institui o Plano Municipal de Saneamento para os Serviços de Água e Esgoto no município de Piedade, conforme especifica.

    Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Piedade, o Plano Municipal de Saneamento dos Serviços de Água e Esgoto, consoante teor constante do Anexo I desta lei.
        Art. 2º. 
        A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de julho de 2013.

          Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
          Prefeita Municipal

          Autoria do projeto: Prefeita Municipal