Lei nº 4.293, de 19 de julho de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 4.713, de 27 de outubro de 2021
Vigência a partir de 27 de Outubro de 2021.
Dada por Lei nº 4.713, de 27 de outubro de 2021
Dada por Lei nº 4.713, de 27 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Piedade, o Plano Municipal de Saneamento dos Serviços de Água e Esgoto, consoante teor constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.