Lei nº 4.713, de 27 de outubro de 2021
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 4.293, de 19 de julho de 2013
Art. 1º
Fica instituída a 1ª Revisão do Plano Municipal de Saneamento dos Serviços de Água e Esgoto no município de Piedade, cujo teor consta no anexo I desta lei.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo obrigado a apresentar no prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação desta lei, o cronograma de obras para abastecimento de água e tratamento de esgoto nos bairros e áreas que necessitarão de métodos isolados de tratamento de água e esgoto.
Parágrafo único.
O cronograma de obras deverá conter situações emergenciais e metas de curto, médio e longo prazo.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 4293, de 19 de julho de 2013.