Lei nº 4.713, de 27 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4713

2021

27 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a primeira revisão do Plano Municipal de Saneamento dos Serviços de Água e Esgoto no município de Piedade.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 4.293, de 19 de julho de 2013

Dispõe sobre a primeira revisão do Plano Municipal de Saneamento dos Serviços de Água e Esgoto no município de Piedade.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica instituída a 1ª Revisão do Plano Municipal de Saneamento dos Serviços de Água e Esgoto no município de Piedade, cujo teor consta no anexo I desta lei.
        Art. 2º 
        Fica o Poder Executivo obrigado a apresentar no prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação desta lei, o cronograma de obras para abastecimento de água e tratamento de esgoto nos bairros e áreas que necessitarão de métodos isolados de tratamento de água e esgoto.
          Parágrafo único. 
          O cronograma de obras deverá conter situações emergenciais e metas de curto, médio e longo prazo.
            Art. 3º 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 4293, de 19 de julho de 2013.

              Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 27 de outubro de 2021.

              Geraldo Pinto de Camargo Filho
              Prefeito Municipal

              Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emenda do vereador Wandi Augusto Rodrigues