Lei nº 4.292, de 27 de junho de 2013
Dada por Lei nº 4.899, de 26 de março de 2025
A alienação de que trata o artigo anterior será realizada na forma de doação, diretamente à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para construção e instalação do prédio do Fórum, possuindo o referido imóvel a seguinte descrição:
A área 'A', com 10.675,50 m², situada no Bairro dos Cotianos, perímetro urbano desta cidade e Comarca, com as seguintes divisas e confrontações: “Inicia-se num marco, na altura do Kilômetro 100 + 447,00 metros da Rodovia Bandeirantes (SP- 250), que liga Piedade a Pilar do Sul, numa cerca, junto a faixa de Domínio do DER, a 10,00 metros do eixo da Rodovia, na divisa de propriedade da Prefeitura Municipal de Piedade; deixa a referida Faixa da Rodovia e segue, dividindo por cerca, com a propriedade da Prefeitura, nos seguintes rumos e distâncias: 08º46´NW por 14,00 metros; 70º28´NW por 35,97 metros; 05º36´NE, por 28,00 metros até atingir um marco, junto a Rua Massaharu Takamune (antiga Estrada Velha do Sertão); sertão à direita e segue margeando a referida rua, no sentido bairro-cidade, na distância de 169,00 metros até outro marco, na margem da mesma, junto a divisa de propriedade do DER; deflete à direita, deixando a rua e segue dividindo, por cerca, com a propriedade do DER, no rumo 7º05´SW, na distância de 92,00 metros até um marco, junto à Faixa de Domínio do DER, à 10,00 metros do eixo da Rodovia dos Bandeirantes (SP-250), que liga Piedade a Pilar do Sul; deflete à direita e segue, margeando a Faixa de Domínio do DER no sentido Piedade a Pilar do Sul, na distância de 128,00 metros, até o marco, onde teve início a descrição” .