Lei nº 4.899, de 26 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4899

2025

26 de Março de 2025

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 4.292, de 27 de junho de 2013.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 4.292, de 27 de junho de 2013

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 4.292, de 27 de junho de 2013.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica revogada, em sua integralidade, a Lei nº 4.292, de 27 de junho de 2013, que dispõe sobre a desafetação e a alienação de bem imóvel de propriedade do Município, localizado no Bairro dos Cotianos, para doação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, destinada à construção e instalação do prédio do Fórum.
        Art. 1º   (Revogado)
        Art. 1º   (Revogado)
        Art. 2º   (Revogado)
        Art. 2º   (Revogado)
        Parágrafo único.   (Revogado)
        Art. 3º   (Revogado)
        Art. 3º   (Revogado)
        Art. 4º   (Revogado)
        Art. 4º   (Revogado)
        Art. 2º 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de março de 2025.

          Geraldo Pinto de Camargo Filho
          Prefeito Municipal

          Autoria do projeto: Prefeito Municipal