Ato nº 21, de 08 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato

21

2025

8 de Agosto de 2025

Altera dispositivos do Ato nº 21, de 14 de junho de 2024.

a A

Altera dispositivos do Ato nº 21, de 14 de junho de 2024.

    Adilsom Castanho, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso de suas atribuições legais e regimentais contidas nas alíneas “c”, inciso III, art. 17 e alíneas “a” e “c”, inciso I, art. 18, ambas do Regimento Interno, e inciso II, art. 24 da Lei Orgânica, resolve:


      Art. 2º 
      Fica fixado em R$ 3.544,00 (três mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) o valor máximo para cada adiantamento.
        Art. 5º   Fica fixado em R$ 3.544,00 (três mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) o valor máximo para cada adiantamento.

        Câmara Municipal de Piedade - SP, 8 de agosto de 2025.

        Adilsom Castanho
        Presidente