Lei nº 2.058, de 21 de março de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2058

1991

21 de Março de 1991

Reformula o organograma estabelecido pelo artigo 1º da lei municipal nº 1865, de 5/6/89, e complementação pelo artigo 1º da lei nº 1909, de 23 de novembro de 1989, conforme especifica.

a A
Vigência entre 21 de Março de 1991 e 18 de Outubro de 1993.
Dada por Lei nº 2.058, de 21 de março de 1991

Reformula o organograma estabelecido pelo artigo 1º da lei municipal nº 1865, de 5/6/89, e complementação pelo artigo 1º da lei nº 1909, de 23 de novembro de 1989, conforme especifica.

    José Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, etc., usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      O Organograma incluso, como anexo I, parte integrante desta lei e estabelecido pela lei nº 1.865, de 5 de junho de 1989, e complementado pela lei nº 1.909, de 23 de novembro de 1.989, com as alterações da lei nº 2.004, de 29 de outubro de 1990, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 1º   As atividades da Administração Municipal, sob direção do prefeito, serão executadas através dos órgãos constantes do organograma incluso, como anexo I, parte integrante desta lei.
        Art. 2º 
        As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de março de 1991.

            José Tadeu de Resende
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal