Lei nº 2.058, de 21 de março de 1991
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993
Altera o(a)
Lei nº 1.865, de 05 de junho de 1989
Vigência a partir de 19 de Outubro de 1993.
Dada por Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993
Dada por Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993
Art. 1º
O Organograma incluso, como anexo I, parte integrante desta lei e estabelecido pela lei nº 1.865, de 5 de junho de 1989, e complementado pela lei nº 1.909, de 23 de novembro de 1.989, com as alterações da lei nº 2.004, de 29 de outubro de 1990, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º
As atividades da Administração Municipal, sob direção do prefeito, serão executadas através dos órgãos constantes do organograma incluso, como anexo I, parte integrante desta lei.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.