Lei nº 4.579, de 15 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4579

2019

15 de Março de 2019

Concede o benefício de cesta básica aos servidores da Câmara Municipal.

a A
Vigência entre 15 de Março de 2019 e 17 de Maio de 2023.
Dada por Lei nº 4.579, de 15 de março de 2019

Concede o benefício de cesta básica aos servidores da Câmara Municipal.

    O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele, nos termos do artigo 44, § 7º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte lei nº 4579, de 15 de março de 2019.


      Art. 1º 
      Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Piedade, o benefício de cesta básica, de natureza indenizatória, destinado a subsidiar despesas com refeição e alimentação dos servidores do Poder Legislativo.
        Art. 2º 
        A cesta básica será atribuída em pecúnia ao servidor e implementada mediante inclusão em folha no mês de competência, procedendo-se aos eventuais ajustes no mês subsequente, se for o caso
          Art. 3º 
          O valor para a cesta básica será de R$ 398,75, observada a existência de dotação orçamentária própria e os recursos a ela alocados, devendo ser estipulado e atualizado, anualmente, pelo mesmo índice aplicado à Revisão Geral Anual, por meio de Ato da Mesa da Câmara.
            Art. 4º 
            Farão jus ao benefício, instituído pela presente lei, os servidores em efetivo exercício, bem como os que estiverem licenciados ou afastados do exercício do cargo.
              Parágrafo único. 
              O benefício de que trata o caput deste artigo não se aplica:
                I – 
                aos servidores públicos da Câmara Municipal que se encontrem em licença sem vencimentos;
                  II – 
                  aos servidores aposentados e aos pensionistas desta Casa de Leis.
                    Art. 5º 
                    Fica estabelecida, excepcionalmente, a dobra do valor da cesta básica a ser conferida no mês de dezembro aos servidores públicos da Câmara Municipal de Piedade.
                      Art. 6º 
                      As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                        Art. 7º 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da lei nº. 4122, de 21 de julho de 2010.
                          Art. 1º   (Revogado)
                          Art. 1º   (Revogado)
                          Parágrafo único.   (Revogado)
                          Art. 2º   (Revogado)
                          Art. 2º   (Revogado)
                          Art. 3º   (Revogado)
                          Art. 3º   (Revogado)
                          Art. 4º   (Revogado)
                          Art. 4º   (Revogado)
                          Art. 5º   (Revogado)
                          Art. 5º   (Revogado)

                          Câmara Municipal de Piedade - SP, 15 de março de 2019.

                          Daniel Dias de Moraes
                          Presidente

                          Autoria do projeto: 2ª Mesa Diretora da 17ª Legislatura