Lei nº 4.897, de 19 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4897

2025

19 de Março de 2025

Altera a redação do art. 3º da lei municipal nº 4.579, de 15 de março de 2019, conforme especifica.

a A

Altera a redação do art. 3º da lei municipal nº 4.579, de 15 de março de 2019, conforme especifica.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      O art. 3º da lei municipal nº 4.579, de 15 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º   O valor para a cesta básica será de R$ 750,00, observada a existência de dotação orçamentária própria e os recursos a ela alocados, devendo ser estipulado e atualizado, anualmente, por meio de Ato da Mesa da Câmara, aplicando-se o mesmo índice da Revisão Geral Anual ou Reajuste concedidos aos servidores (efetivos e comissionados) do Poder Legislativo.
        Art. 2º 
        As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de março de 2025.

            Geraldo Pinto de Camargo Filho
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: 1ª Mesa Diretora da 19ª Legislatura