Lei nº 4.897, de 19 de março de 2025
Altera o(a)
Lei nº 4.579, de 15 de março de 2019
Art. 1º
O art. 3º da lei municipal nº 4.579, de 15 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º
O valor para a cesta básica será de R$ 750,00, observada a existência de dotação orçamentária própria e os recursos a ela alocados, devendo ser estipulado e atualizado, anualmente, por meio de Ato da Mesa da Câmara, aplicando-se o mesmo índice da Revisão Geral Anual ou Reajuste concedidos aos servidores (efetivos e comissionados) do Poder Legislativo.
Art. 2º
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.