Lei nº 1.865, de 05 de junho de 1989
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.909, de 23 de novembro de 1989
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.058, de 21 de março de 1991
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.103, de 24 de julho de 1991
Vigência entre 23 de Novembro de 1989 e 20 de Março de 1991.
Dada por Lei nº 1.909, de 23 de novembro de 1989
Dada por Lei nº 1.909, de 23 de novembro de 1989
Art. 1º
As atividades da Administração Municipal, sob direção do prefeito, serão executadas através dos órgãos constantes do organograma incluso, como anexo I, parte integrantes desta lei.
Art. 1º
As atividades da Administração Municipal, sob direção do prefeito, serão executadas através dos órgãos constantes do organograma incluso, como anexo I, parte integrante desta lei.
Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 1.909, de 23 de novembro de 1989.
Art. 2º
Ficam criadas junto ao Gabinete do Prefeito e vinculadas diretamente ao Chefe do Executivo:
a)
Procuradora Jurídica do Município;
b)
Junta de Alistamento Militar;
c)
Comissões;
d)
Fundo Social de Solidariedade;
e)
Secretaria de Gabinete;
1
Assessoria Administrativa;
1
Coordenadoria Administrativa;
Alteração feita pelo Art. 3º - Lei nº 1.909, de 23 de novembro de 1989.
2
Assessoria Financeira;
3
Assessoria de Planejamento;
3
Coordenadoria de Planejamento;
Alteração feita pelo Art. 3º - Lei nº 1.909, de 23 de novembro de 1989.
4
Assessoria Cultural;
5
Assessoria de Saúde.
Responsáveis pelas atividades de coordenação e gerenciamento executivo de programas de investimentos e outros gerais, que levam à integração dos órgãos e entidades da administração direta e indireta de conformidade com súmula de atribuições definida no anexo II, parte integrante desta lei.
Alteração feita pelo Art. 2º - Lei nº 1.909, de 23 de novembro de 1989.
Art. 3º
As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.