Lei nº 1.909, de 23 de novembro de 1989
Altera o(a)
Lei nº 1.865, de 05 de junho de 1989
Art. 1º
O Organograma incluso, como anexo I, parte integrante da lei e constante do art. 1º, passa a ter a seguinte apresentação:
Art. 1º
As atividades da Administração Municipal, sob direção do prefeito, serão executadas através dos órgãos constantes do organograma incluso, como anexo I, parte integrante desta lei.
Art. 2º
A súmula de atribuições definida no Anexo II, parte integrante desta lei e constante do artigo 2º, passa a ter seguinte redação:
Art. 3º
Os incisos 1, 2, 3, 4 e 5 do artigo 2º da Lei Municipal nº 1865, de 5/6/1989, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º
As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.