Lei nº 1.909, de 23 de novembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1909

1989

23 de Novembro de 1989

Acrescenta, complementa o organograma e a súmula de atribuições inclusas nos artigos 1º e 2º, e altera a redação dos incisos I, II, III, IV e V do artigo 2º da lei municipal nº 1865, de 5 de junho de 1989, conforme especifica.

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Acrescenta, complementa o organograma e a súmula de atribuições inclusas nos artigos 1º e 2º, e altera a redação dos incisos I, II, III, IV e V do artigo 2º da lei municipal nº 1865, de 5 de junho de 1989, conforme especifica.

    José Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, etc., usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      O Organograma incluso, como anexo I, parte integrante da lei e constante do art. 1º, passa a ter a seguinte apresentação:
        Art. 1º   As atividades da Administração Municipal, sob direção do prefeito, serão executadas através dos órgãos constantes do organograma incluso, como anexo I, parte integrante desta lei.
        Art. 4º 
        As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
          Art. 5º 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 23 de novembro de 1989.

            José Tadeu de Resende
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal