Lei nº 1.865, de 05 de junho de 1989
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.909, de 23 de novembro de 1989
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.058, de 21 de março de 1991
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.103, de 24 de julho de 1991
Vigência entre 5 de Junho de 1989 e 22 de Novembro de 1989.
Dada por Lei nº 1.865, de 05 de junho de 1989
Dada por Lei nº 1.865, de 05 de junho de 1989
Art. 1º
As atividades da Administração Municipal, sob direção do prefeito, serão executadas através dos órgãos constantes do organograma incluso, como anexo I, parte integrantes desta lei.
Art. 2º
Ficam criadas junto ao Gabinete do Prefeito e vinculadas diretamente ao Chefe do Executivo:
a)
Procuradora Jurídica do Município;
b)
Junta de Alistamento Militar;
c)
Comissões;
d)
Fundo Social de Solidariedade;
Art. 3º
As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.