Lei nº 1.865, de 05 de junho de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1865

1989

5 de Junho de 1989

Dispõe sobre a administração municipal, o organograma e define súmula de atribuição de cada setor.

a A
Vigência entre 5 de Junho de 1989 e 22 de Novembro de 1989.
Dada por Lei nº 1.865, de 05 de junho de 1989

Dispõe sobre a administração municipal, o organograma e define súmula de atribuição de cada setor.

    José Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, etc., usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      As atividades da Administração Municipal, sob direção do prefeito, serão executadas através dos órgãos constantes do organograma incluso, como anexo I, parte integrantes desta lei.
        Art. 2º 
        Ficam criadas junto ao Gabinete do Prefeito e vinculadas diretamente ao Chefe do Executivo:
          a) 
          Procuradora Jurídica do Município;
            b) 
            Junta de Alistamento Militar;
              c) 
              Comissões;
                d) 
                Fundo Social de Solidariedade;
                  e) 
                  Secretaria de Gabinete;
                    1 
                    Assessoria Administrativa;
                      2 
                      Assessoria Financeira;
                        3 
                        Assessoria de Planejamento;
                          4 
                          Assessoria Cultural;
                            5 
                            Assessoria de Saúde.
                              Responsáveis pelas atividades de coordenação e gerenciamento executivo de programas de investimentos e outros gerais, que levam à integração dos órgãos e entidades da administração direta e indireta de conformidade com súmula de atribuições definida no anexo II, parte integrante desta lei.
                                Art. 3º 
                                As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
                                  Art. 4º 
                                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                    Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 5 de junho de 1989.

                                    José Tadeu de Resende
                                    Prefeito Municipal

                                    Autoria do projeto: Prefeito Municipal