Lei nº 2.004, de 29 de outubro de 1990
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993
Vigência entre 29 de Outubro de 1990 e 18 de Outubro de 1993.
Dada por Lei nº 2.004, de 29 de outubro de 1990
Dada por Lei nº 2.004, de 29 de outubro de 1990
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reestruturar o quadro de pessoal celetista e estatutário, conforme anexo I.
Art. 4º
O enquadramento dos servidores nos cargos e funções previstas no anexo IV da presente lei será feito por portaria do chefe do Executivo.
Art. 5º
Ficam revalorizados os salários dos servidores e funcionários municipais, conforme tabela anexo V.