Lei nº 2.004, de 29 de outubro de 1990
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993
Vigência a partir de 19 de Outubro de 1993.
Dada por Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993
Dada por Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reestruturar o quadro de pessoal celetista e estatutário, conforme anexo I.
Art. 2º
Ficam criadas as funções descriminadas no anexo II.
Art. 3º
Ficam extintas as funções e cargos descriminados no anexo III.
Art. 4º
O enquadramento dos servidores nos cargos e funções previstas no anexo IV da presente lei será feito por portaria do chefe do Executivo.
Art. 5º
Ficam revalorizados os salários dos servidores e funcionários municipais, conforme tabela anexo V.
Art. 6º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e sua eficácia retroage a 1º/10/90.