Lei nº 4.122, de 21 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4122

2010

21 de Julho de 2010

Concede benefício do auxílio-alimentação aos servidores da Câmara Municipal.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 4.579, de 15 de março de 2019
Vigência entre 21 de Julho de 2010 e 14 de Março de 2019.
Dada por Lei nº 4.122, de 21 de julho de 2010

Concede benefício do auxílio-alimentação aos servidores da Câmara Municipal.

    Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito Municipal de Piedade – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Piedade, o benefício do auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, destinado a subsidiar despesas com refeição e alimentação dos servidores do Poder Legislativo.
        Parágrafo único. 
        O auxílio-alimentação se fará sob a forma de concessão de vale-refeição, a ser fornecido em bilhete de papel (ticket) ou na forma de documento eletrônico (cartão magnético), sem prejuízo da manutenção e utilização de outras formas previstas nesta e em outras leis, cuja concessão fica mantida.
          Art. 2º 
          O auxílio-alimentação poderá ser atribuído em pecúnia ao servidor e será implementado mediante inclusão em folha no mês de competência, procedendo-se aos eventuais ajustes no mês subsequente, se for o caso.
            Art. 3º 
            O valor para o auxílio-alimentação é o equivalente ao fixado pelo Poder Executivo aos seus servidores, observada a existência de dotação orçamentária própria e os recursos a ela alocados, devendo ser estipulado e atualizado através de Ato da Mesa da Câmara.
              Art. 4º 
              As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 5º 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de julho de 2010.

                  Geremias Ribeiro Pinto
                  Prefeito Municipal

                  Autoria do projeto: 1ª Mesa Diretora da 15ª Legislatura