Lei nº 2.414, de 07 de junho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2414

1993

7 de Junho de 1993

Modifica a redação do art. 3º da lei 1559, de 9 de agosto de 1985, conforme especifica.

a A
Vigência a partir de 1 de Outubro de 2007.
Dada por Lei nº 3.826, de 01 de outubro de 2007

Modifica a redação do art. 3º da lei 1559, de 9 de agosto de 1985, conforme especifica.

    Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      O art. 3º da Lei Municipal nº 1559, de 9 de agosto de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º   O COMDEMA compor-se-á de, no mínimo, 5 (cinco) membros, nomeados pelo prefeito municipal, sendo um representante do prefeito municipal e os demais cidadãos representativos da comunidade.
        Art. 2º 
        As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 7 de junho de 1993.

            Artur Hess
            Prefeito Municipal