Lei nº 2.414, de 07 de junho de 1993
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 3.826, de 01 de outubro de 2007
Altera o(a)
Lei nº 1.559, de 09 de agosto de 1985
Vigência a partir de 1 de Outubro de 2007.
Dada por Lei nº 3.826, de 01 de outubro de 2007
Dada por Lei nº 3.826, de 01 de outubro de 2007
Art. 1º
O art. 3º da Lei Municipal nº 1559, de 9 de agosto de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º
O COMDEMA compor-se-á de, no mínimo, 5 (cinco) membros, nomeados pelo prefeito municipal, sendo um representante do prefeito municipal e os demais cidadãos representativos da comunidade.
Art. 2º
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.