Lei nº 4.902, de 03 de abril de 2025
Um terreno, com a área de 11.408,71 (onze mil, quatrocentos e oito metros e setenta e um centímetros quadrados), situado na Chácara Santo Antonio, nesta cidade, com as seguintes divisas e construções: “Principia no marco 0 (zero) (x=300,00’ y=300,00) nas divisas de Bento Gomes de Abreu e a lateral da Rua N.S. da Conceição Aparecida (antiga rua III); daí segue pela lateral da Rua N.S da Conceição Aparecida (antiga rua III), numa extensão de 239,05 metros, até outro marco no P.C da curva; deflete à direita e segue pelo desenvolvimento de curva (raio = 9.00m.), numa distância de 14,14 metros, até outro marco no P.T da curva na lateral da Rua Francisco Antonio Correa; daí segue em linha reta, numa extensão de 27,00 metros, pela lateral da referida rua, sentido bairro-cidade, até outro marco, daí segue pelo desenvolvimento de curva (raio 57,00m) numa distância de 16,41 metros , até o marco nº 10 (x=58,65 y=230,93) no P.C da curva, até aí dividindo com a rua Francisco Antonio Correa; daí deflete à direita em curva, a distância de 204,31 metros (raio =245,50m AC=47º41’), dividindo com Alcídes Luiz Zanchet, sucessor de Kaoru Nohama, até o P.T da curva no marco nº 11 (x=199,27 y=371,65), nas divisas de Bento Gomes de Abreu; daí deflete à direita, com rumo de 54º48’SE, na distância de 123,62 metros dividindo com o mesmo Bento Gomes de Abreu, até o marco 0 (zero) (x=300,00 y=300,00) onde começou”. Cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade, sob nº 11.0027.0064.00.00.