Lei nº 4.929, de 05 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4929

2025

5 de Novembro de 2025

Institui o Programa de Incentivo de doação ao FUMCAD – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piedade.

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Institui o Programa de Incentivo de Doação ao FUMCAD — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piedade.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica instituído o Programa de Incentivo de Doação ao FUMCAD — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piedade.
        Art. 2º 
        O poder público municipal poderá realizar periodicamente campanhas de doações ao FUMCAD, com a divulgação de informações a respeito da presente lei e sobre a possibilidade de abatimento no imposto de renda.
          Art. 3º 
          Para incentivar mais doadores, o doador que optar em realizar a doação ao FUMCAD poderá indicar qual entidade irá receber até 70% (setenta por cento) do valor doado.
            § 1º 
            A manifestação de vontade de indicação deverá ser feita antes da doação.
              § 2º 
              O CMDCA — Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — deverá regulamentar como será feito o repasse dos valores, bem como o prazo a ser repassado para entidade indicada.
                Art. 4º 
                Os valores das doações não poderão ser contabilizados a título de subvenção municipal e deverão ser creditados como valores extras para as entidades.
                  Art. 5º 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 5 de novembro de 2025.

                    Geraldo Pinto de Camargo Filho
                    Prefeito Municipal

                    Autoria do projeto: vereador Wandi Augusto Rodrigues