Decreto Legislativo nº 38, de 24 de abril de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Decreto Legislativo

Número

38

Ano

2020

Data

24/04/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

03/08/2020

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal encaminhada por meio da Mensagem Of. SEG. nº 35/2020, de 17 de abril de 2020.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Revogado(a) integralmente pelo(a)  Decreto Legislativo nº 42, de 03 de agosto de 2020

     

    Anexos Norma Jurídica