Decreto Legislativo nº 38, de 24 de abril de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
38
Ano
2020
Data
24/04/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
03/08/2020
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal encaminhada por meio da Mensagem Of. SEG. nº 35/2020, de 17 de abril de 2020.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 42, de 03 de agosto de 2020
Anexos Norma Jurídica