Lei nº 3.904, de 01 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3904

2008

1 de Abril de 2008

Dispõe sobre alteração da lei nº 3808/2007 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 17 de Abril de 2012.
Dada por Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012

Dispõe sobre alteração da lei nº 3808/2007 e dá outras providências.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município, estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidos por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica alterado o parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 3.808, de 19 de julho de 2007, passando referido parágrafo a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   Para fazer jus ao bônus a ser concedido, os profissionais da Educação Básica Municipal, deverão contar, como requisito básico, com no mínimo 150 (cento e cinquenta) dias de exercício na respectiva rede municipal de ensino sendo o mesmo pago proporcionalmente aos dias trabalhados.
        Art. 2º 
        Fica alterado no Anexo II, o item 2 - Tabela relativa a frequência individual do professor, passando a vigorar referida tabela da seguinte forma:

          2 - Tabela relativa à frequência individual do professor:

          Número de faltasPercentualPontuação
          ( ) zero100%5,0 (cinco) pontos
          ( ) 1 (uma)50%2,5 (dois e meio) pontos
          2 (duas) ou acima0%0 (zero) pontos
            Art. 3º 
            Perde o direito a percepção da antecipação do bônus o profissional do magistério que deixar de comparecer ao trabalho mais de uma única vez ao mês.
              Art. 4º 
              As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes.
                Art. 5º 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 1º de abril de 2008.

                  José Tadeu de Resende
                  Prefeito Municipal

                  Autoria do projeto: Prefeito Municipal