Lei nº 3.526, de 28 de abril de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 4.569, de 19 de outubro de 2018
Vigência a partir de 19 de Outubro de 2018.
Dada por Lei nº 4.569, de 19 de outubro de 2018
Dada por Lei nº 4.569, de 19 de outubro de 2018
Art. 1º
Fica aprovado o Sistema Municipal de Educação que ordenará o funcionamento da Educação Infantil e de Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e Educação Profissional com a normatização exercida pelo Conselho Municipal de Educação, visando o desenvolvimento educacional do município integrado à sociedade local, articulado com os organismos do governo estadual e federal.
Art. 2º
O Sistema Municipal de Ensino de Piedade, se organizará da seguinte forma:
1
Diretoria Municipal de Educação;
2
Conselho Municipal de Educação;
3
Instituições municipais de Educação Infantil: creches, pré-escolas, inclusa a Educação Especial;
4
Instituições municipais de Ensino Fundamental: classes de 1ª a 4ª séries, inclusas a Educação Especial e a Educação de Jovens e Adultos;
5
Instituições de Educação Infantil da iniciativa privada: creches e pré-escolas;
6
Instituições municipais de Educação Profissional: básica e/ou técnica.
Art. 3º
As competências dos setores definidos no art. 2º estão devidamente delimitadas no anexo que acompanha a presente lei.
Art. 4º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por dotações próprias.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.