Lei nº 3.526, de 28 de abril de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3526

2004

28 de Abril de 2004

Dispõe sobre a aprovação do Sistema Municipal de Ensino e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 4.569, de 19 de outubro de 2018
Vigência a partir de 19 de Outubro de 2018.
Dada por Lei nº 4.569, de 19 de outubro de 2018

Dispõe sobre a aprovação do Sistema Municipal de Ensino e dá outras providências.

    Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica aprovado o Sistema Municipal de Educação que ordenará o funcionamento da Educação Infantil e de Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e Educação Profissional com a normatização exercida pelo Conselho Municipal de Educação, visando o desenvolvimento educacional do município integrado à sociedade local, articulado com os organismos do governo estadual e federal.
        Art. 2º 
        O Sistema Municipal de Ensino de Piedade, se organizará da seguinte forma:
          1 
          Diretoria Municipal de Educação;
            2 
            Conselho Municipal de Educação;
              3 
              Instituições municipais de Educação Infantil: creches, pré-escolas, inclusa a Educação Especial;
                4 
                Instituições municipais de Ensino Fundamental: classes de 1ª a 4ª séries, inclusas a Educação Especial e a Educação de Jovens e Adultos;
                  5 
                  Instituições de Educação Infantil da iniciativa privada: creches e pré-escolas;
                    6 
                    Instituições municipais de Educação Profissional: básica e/ou técnica.
                      Art. 3º 
                      As competências dos setores definidos no art. 2º estão devidamente delimitadas no anexo que acompanha a presente lei.
                        Art. 4º 
                        As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por dotações próprias.
                          Art. 5º 
                          Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de abril de 2004.

                            José Tadeu de Resende
                            Prefeito Municipal

                            Autoria do projeto: Prefeito Municipal