Lei nº 2.004, de 29 de outubro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2004

1990

29 de Outubro de 1990

Reestrutura o quadro de pessoal da P.M.P, cria funções, extingue cargos e funções, altera classe e revaloriza salários dos funcionários e servidores municipais, conforme especifica.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993
Vigência a partir de 19 de Outubro de 1993.
Dada por Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993

Reestrutura o quadro de pessoal da P.M.P, cria funções, extingue cargos e funções, altera classe e revaloriza salários dos funcionários e servidores municipais, conforme especifica.

    José Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, etc., usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reestruturar o quadro de pessoal celetista e estatutário, conforme anexo I.
        Art. 4º 
        O enquadramento dos servidores nos cargos e funções previstas no anexo IV da presente lei será feito por portaria do chefe do Executivo.
          Art. 5º 
          Ficam revalorizados os salários dos servidores e funcionários municipais, conforme tabela anexo V.
            Art. 6º 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e sua eficácia retroage a 1º/10/90.

              Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 29 de outubro de 1990.

              José Tadeu de Resende
              Prefeito Municipal

              Autoria do projeto: Prefeito Municipal