Lei nº 1.609, de 22 de maio de 1986

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

1609

Ano

1986

Data

22/05/1986

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a reestruturação geral dos funcionários (estatutários), servidores (celetistas), aposentados e pensionistas municipais, revalorizando os padrões, referências, proventos e pensões; criação de funções novas; alteração da referência de funções (regime CLT); concessão de adicional de 6ª (sexta) parte; concessão de 5% (cinco por cento) de adicional por período de 3 (três) anos de efetivo serviço; instituição de Regime Especial de Trabalho (RET) a servidores (celetistas) com diploma de curso superior; extensão da Função Gratificada (lei municipal nº 1227, de 20-01-1978) para o cargo de contador orçamentista (estatutário), e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei nº 1.873, de 08 de agosto de 1989

     

    Anexos Norma Jurídica