Lei nº 1.609, de 22 de maio de 1986
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1609
Ano
1986
Data
22/05/1986
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a reestruturação geral dos funcionários (estatutários), servidores (celetistas), aposentados e pensionistas municipais, revalorizando os padrões, referências, proventos e pensões; criação de funções novas; alteração da referência de funções (regime CLT); concessão de adicional de 6ª (sexta) parte; concessão de 5% (cinco por cento) de adicional por período de 3 (três) anos de efetivo serviço; instituição de Regime Especial de Trabalho (RET) a servidores (celetistas) com diploma de curso superior; extensão da Função Gratificada (lei municipal nº 1227, de 20-01-1978) para o cargo de contador orçamentista (estatutário), e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei nº 1.270, de 21 de novembro de 1978
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei nº 1.873, de 08 de agosto de 1989
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.873, de 08 de agosto de 1989
Anexos Norma Jurídica