Lei nº 4.875, de 25 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4875

2024

25 de Julho de 2024

Autoriza, no Plano Plurianual, a inserção das alterações que especifica e dá outras providências.

a A

Autoriza, no Plano Plurianual, a inserção das alterações que especifica e dá outras providências.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº. 4725, de 13 dezembro 2021, autorizado a inserção da seguinte ação no programa existente no PPA 2022/2025:

       

      Ação nºDescriçãoPrograma nºDescriçãoFonte de recursos
      1021Casas populares (contrapartida)0010Gestão de obras, urbanismo e habitaçãoPróprio R$ 321.750,00
      1022Reforma do Mercado Municipal0011Gestão de Serviços Públicos e TransporteFederal R$ 578.003,00 e Próprio R$ 10.000,00
      1023Elaboração de projeto de construção e implantação de sistema de abastecimento  de água — Vila Ré0011Gestão de Serviços Públicos e Transporte

      Federal R$ 3.204.374,86 e Próprio R$ 164.781,08

      1024Reforma do Centro de Referência de Assistência Social — CRAS Pietá0013Gestão de Desenvolvimento Social

      Federal R$ 434.525,00 e Próprio R$ 4.400,00

        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 25 de julho 2024.

          Geraldo Pinto de Camargo Filho
          Prefeito Municipal

          Autoria do projeto: Prefeito Municipal