Lei nº 3.994, de 27 de abril de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 4.853, de 20 de março de 2024
Vigência entre 27 de Abril de 2009 e 19 de Março de 2024.
Dada por Lei nº 3.994, de 27 de abril de 2009
Dada por Lei nº 3.994, de 27 de abril de 2009
Art. 1º
Fica criado, no quadro de Servidores Públicos Municipais, na denominação, classe, quantidade, carga horária mensal, vencimentos e requisitos para preenchimento, conforme especificado no quadro abaixo, o cargo permanente, de provimento efetivo, a ser provido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.
| Denominação | Classe | Quantidade | Carga Horária | Vencimento | Requisitos para preenchimento |
| Engenheiro II | XVIII | 1 | 220 hs | R$ 2.825,47 | Ensino superior completo na área de engenharia de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) |
Art. 2º
A Súmula de Atribuições do cargo de que trata este artigo vem especificada no Anexo I, parte integrante desta lei.
Art. 3º
As despesas para execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.