Resolução nº 4, de 10 de abril de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 27, de 18 de março de 2024
Vigência entre 10 de Abril de 2018 e 17 de Março de 2024.
Dada por Resolução nº 4, de 10 de abril de 2018
Dada por Resolução nº 4, de 10 de abril de 2018
Art. 1º
As concessões de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município de Piedade serão disciplinadas por esta resolução.
Art. 2º
Compete, privativamente, à Câmara Municipal de Piedade conceder as honrarias referentes a esta Resolução, mediante projeto de decreto legislativo, observando-se, além das disposições desta resolução, a tramitação prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 3º
As honrarias previstas nesta resolução destinam-se a homenagear pessoas que contribuíram de forma significativa para o Município de Piedade, cujos préstimos ao Município sejam incontestes e notórios.
Art. 4º
São requisitos indispensáveis para a concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria: o homenageado deve ter reputação ilibada, bem como não deve ter condenação criminal.
Art. 5º
O vereador proponente deverá apresentar o nome do agraciado, juntamente com a certidão negativa de antecedentes criminais, justificativa: onde descreverá os relevantes serviços prestados pelo homenageado ao Município de Piedade, como também a síntese da biografia da personalidade a ser agraciada.
Art. 6º
Cada vereador poderá apresentar, no máximo, quatro homenagens por legislatura.
Art. 7º
O projeto e o respectivo expediente, enquanto não aprovado, ou sendo rejeitado, ficará sob sigilo administrativo.
Art. 8º
Cada espécie de honraria será concedida apenas uma vez a cada homenageado, mesmo que ocorra em sessão legislativa diversa.
Art. 9º
As honrarias concedidas serão entregues em sessão solene, convocada para tal fim, a ser realizada, preferencialmente, na Câmara Municipal de Piedade.
Art. 10.
Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da aplicação da presente resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria do Legislativo Municipal.
Art. 11.
Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.