Resolução nº 27, de 18 de março de 2024
Altera o(a)
Resolução nº 4, de 10 de abril de 2018
Art. 1º
O artigo 6º da Resolução nº 4, de 10 de abril de 2018, passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º
Cada vereador poderá apresentar no máximo oito (8) homenagens por Legislatura, limitada a concessão de 2 (duas) homenagens por ano.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.