Lei nº 4.503, de 14 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4503

2017

14 de Junho de 2017

Acrescenta parágrafo na lei municipal nº 3935, de 20 de junho de 2008 - Plano de Zoneamento do Município de Piedade.

a A
Vigência entre 14 de Junho de 2017 e 3 de Novembro de 2021.
Dada por Lei nº 4.503, de 14 de junho de 2017

Acrescenta parágrafo na lei municipal nº 3935, de 20 de junho de 2008 – Plano de Zoneamento do Município de Piedade.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60 da Lei Orgânica do Município –LOM – faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      O artigo 15 da lei municipal 3935, de 20 de junho de 2008, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo 4º, com a seguinte redação:
        a)   Parque do Lago Na Serra – Bairro do Piratuba
        b)   Jardim da Represa – Bairro do Piratuba
        c)   Sítio de Recreio das Águas do Sarapuí – Bairro Sarapuí
        d)   Sítio de Recreio Santa Cruz – Bairro Sarapuí
        Art. 2º 
        As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º 
          Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 14 de junho de 2017.

            José Tadeu de Resende
            Prefeito Municipal

            Autor do Projeto: Prefeito Municipal