Lei nº 4.841, de 14 de dezembro de 2023
CLASSE, CARGO E ATRIBUIÇÕES
NOMENCLATURA: COMANDANTE
Forma de provimento: nomeação em comissão — CC.
Vencimentos: R$ 6.144,70 (seis mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta centavos).
Jornada: 200 horas/mês.
Quantidade: 1 vaga.
Súmula de Atribuições:
— Comandar a Guarda Civil Municipal na parte técnica, operacional, administrativa e disciplinar, praticando todo e qualquer ato administrativo decorrente;
— Cumprir e fazer cumprir as determinações legais e superiores; — Planejar, coordenar e fiscalizar todos os serviços relacionados à Guarda Civil Municipal;
— Aplicar penalidades de sua competência ou com homologação das autoridades superiores;
— Participar como membro presidente da Comissão de Promoções da Guarda Civil Municipal;
— Elaborar, na época oportuna, as listas de pessoal habilitado à promoção;
— Controlar a aplicação das verbas destinadas à Guarda Civil Municipal; — Elaborar boletim interno da Guarda Civil Municipal e apresentá-lo;
— Fazer publicar em boletim interno todos os fatos referentes aos seus comandados e que devem constar de seus registros funcionais;
— Encaminhar a estatística das ocorrências da Guarda Civil Municipal, mensalmente, ao Prefeito Municipal;
— Atribuir funções aos integrantes da Guarda Civil Municipal;
— Estabelecer Normas Gerais de Ação (NGA);
— Manter relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população;
— Fazer a gestão integrada das políticas municipais de segurança pública.
NOMENCLATURA: SUBCOMANDANTE
Forma de provimento: nomeação em comissão — CC;
Vencimentos: R$ 3.028,56 (três mil, vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos).
Jornada: 200 horas/mês.
Quantidade: 1 vaga.
Súmula de Atribuições:
— Assessorar o comandante da Guarda Civil Municipal no planejamento, coordenação, controle e execução das tarefas específicas;
— Participar, como membro relator da Comissão de Promoções da Guarda Civil Municipal;
— Propor promoções ao Comandante da Guarda Civil Municipal;
— Homologar a aplicação de pena disciplinar de sua competência;
— Propor medidas de interesses da Guarda Civil Municipal;
— Apresentar relatório circunstanciado ao Comandante da Guarda Civil Municipal;
— Formular pesquisas de opinião pública;
— Representar ou substituir o Comandante da Guarda Civil Municipal em seus impedimentos ou quando designado;
— Cumprir e fazer cumprir as determinações legais e superiores;
— Manter atualizados os registros funcionais dos integrantes da Guarda Civil Municipal;
— Exercer o controle de documentos dos Guardas Civis Municipais;
— Exercer o controle da documentação relativa a porte de armas;
— Exercer o controle das armas e da munição;
— Exercer o controle das ocorrências atendidas;
— Promover a integração da Guarda Civil Municipal às atividades sociais;
— Avaliar anualmente seus subordinados para fins de promoção;
— Exercer a função de comando e realização de escalas dos vigias.
NOMENCLATURA: INSPETOR
Forma de provimento: Evolução funcional
Vencimentos: R$ 5.178,08 (cinco mil, cento e setenta e oito reais e oito centavos).
Jornada: 200 horas/mês. Quantidade: 8% (oito por cento) do efetivo.
Súmula de Atribuições:
— Planejar, coordenar e fiscalizar os serviços de policiamento da Guarda Civil Municipal;
— Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;
— Coordenar as escalas de serviços da Guarda Civil Municipal;
— Exercer o controle de assiduidade da Guarda Civil Municipal e elaborar os relatórios mensais de informações para o Departamento Competente;
— Apurar faltas disciplinares, propor penalidades e sugerir abertura de sindicância ou processo disciplinar;
— Controlar toda a documentação relativa a pessoal e a patrimônio da Guarda Civil Municipal;
— Controlar o material de consumo da Guarda Civil Municipal;
— Ministrar instrução e fiscalizar o cumprimento do programa de instrução da Guarda Civil Municipal;
— Participar, como Membro Secretário da Comissão de Promoções da Guarda Civil Municipal, quando nomeado;
— Avaliar anualmente seus subordinados para fins de promoção.
NOMENCLATURA: SUBINSPETOR
Forma de provimento: Evolução funcional
Vencimentos: R$4.315,06 (quatro mil, trezentos e quinze reais e seis centavos).
Jornada: 200 horas/mês.
Quantidade: 8% (oito porcento) do efetivo.
Súmula de Atribuições: — Substituir o inspetor nos seus impedimentos ou quando designado;
— Organizar escalas de serviços e de férias;
— Exercer o controle de assiduidade da Corporação;
— Ministrar instruções;
— Fiscalizar o cumprimento do programa de instrução;
— Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;
— Fiscalizares ocorrências; — Avaliar anualmente seus subordinados para fins de promoção;
— Participar, como Membro Secretário da Comissão de Promoções da Guarda Civil Municipal, quando nomeado.
NOMENCLATURA: GUARDA CIVIL MUNICIPAL CLASSE DISTINTA (GCM CD)
Forma de provimento: Evolução funcional
Vencimentos: R$ 3.595,88 (três mil, quinhentos e noventa e cinco reais, oitenta e oito centavos).
Jornada: 200 horas/mês.
Quantidade: 16% (oito por cento) do efetivo.
Súmula de Atribuições:
— Cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas de seus superiores;
— Substituir o superior quando for designado;
— Responder pelo superior nos casos de impedimento ou ausência deste no que concerne ao serviço e atribuições diárias da Guarda Civil Municipal;
— Efetuar rondas em todos os postos de serviços, comunicando as alterações verificadas;
— Fiscalizar e orientar o serviço diário operacional de patrulhamento motorizado ou a pé;
— Colocar a tropa em forma, quando solicitado pelo seu superior, inclusive, na realização de preleções ou eventos cívicos;
— Desempenhar função especifica nas áreas de patrulhamento preventivo, trânsito, ronda escolar, administrativa e nos Grupos Especializados de patrulha ambiental, canil, patrulhamento com motocicletas e rondas operacionais municipais, além de outros grupos que possam ser criados;
— Desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelos seus superiores;
— Verificar nos postos de serviço as condições de trabalho dos Guardas Civis Municipais, comunicando os fatos novos e sugerindo as mudanças necessárias ao bom desenvolvimento do serviço;
— Propor alterações de escala e postos de serviços;
— Encaminhar ao superior toda documentação recebida de seus subordinados;
— Comunicar as faltas e o os atrasos ao serviço dos Guardas Civis Municipais, bem como as transgressões disciplinares constatadas;
— Fiscalizar o uso indevido de telefone, equipamentos, viaturas, motos, computadores, comunicando as irregularidades constatadas;
— Participar, como membro secretário da Comissão de Promoções da Guarda Civil Municipal, quando nomeado.
NOMENCLATURA: GUARDA CIVIL MUNICIPAL CLASSE ESPECIAL (GCM CE)
Forma de provimento: Evolução funcional
Vencimentos: R$ 3.126,85 (três mil, cento e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos).
Jornada: 200 horas/mês.
Quantidade: 16% (oito porcento) do efetivo.
Súmula de Atribuições:
— Cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas de seus superiores;
— Substituir o superior quando for designado;
— Responder pelo superior nos casos de impedimento ou ausência deste no que concerne ao serviço e atribuições diárias da Guarda Civil Municipal;
— Efetuar rondas em todos os postos de serviços, comunicando as alterações verificadas;
— Fiscalizar e orientar o serviço diário operacional de patrulhamento motorizado ou a pé;
— Colocar a tropa em forma, quando solicitado pelo seu superior, inclusive, na realização de preleções ou eventos cívicos;
— Desempenhar função específica nas áreas de patrulhamento preventivo, trânsito, ronda escolar, administrativa e nos grupos especializados de patrulha ambiental, canil, patrulhamento com motocicletas e rondas operacionais municipais, além de outros grupos que possam ser criados;
— Desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelos seus superiores;
— Verificar nos postos de serviço as condições de trabalho dos Guardas Civis Municipais, comunicando os fatos novos e sugerindo as mudanças necessárias ao bom desenvolvimento do serviço;
— Propor alterações de escala e postos de serviços; — Encaminhar ao superior toda documentação recebida de seus subordinados;
— Comunicar as faltas e o os atrasos ao serviço dos Guardas Civis Municipais, bem como as transgressões disciplinares constatadas;
— Fiscalizar o uso indevido de telefone, equipamentos, viaturas, motos, computadores, comunicando as irregularidades constatadas;
— Participar, como membro secretário da Comissão de Promoções da Guarda Civil Municipal, quando nomeado.
NOMENCLATURA: GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1ª CLASSE (GCM 1ª Cl)
Forma de provimento: Evolução funcional
Vencimentos: R$ 2.719,00 (dois mil, setecentos e dezenove reais).
Jornada: 200 horas/mês.
Quantidade: Sem limites quantitativos.
Súmula de Atribuições:
— Patrulhar o setor ou a área que lhe for confiado e adotar medidas que se fizerem necessárias, observando os parâmetros legais estabelecidos;
— Atuar como agente de segurança pública no exercício de suas atribuições e, diante de flagrante delito, encaminhar à autoridade policial o autor do delito, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
— Encarregar-se da escrituração atinente ao serviço, cabendo-lhe mantê-la em dia e em ordem, corrigindo as irregularidades;
— Manter seus superiores informados de todas as ocorrências atendidas e de toda documentação referente aos serviços sob sua responsabilidade;
— Zelar pela correção e asselo das viaturas, equipamentos e dependências da Guarda Civil Municipal;
— Comparecer em atos públicos onde se fizer necessário ou por designação superior;
— Auxiliar, quando solicitado, no controle e fiscalização do trânsito e do tráfego;
— Operar equipamentos de rádio, regulando os equipamentos para transmitir e receber mensagens, informando de imediato qualquer falha na comunicação;
— Dirigir viaturas, acionando seus equipamentos, conduzindo-as dentro dos limites do município, exceto em casos específicos mediante autorização superior;
— Auxiliar na atividade policial preventiva e comunitária;
— Exercer a guarda e vigilância em unidades da Guarda Civil Municipal, objetivando inibir a ocorrência de fatos delituosos;
— Atuar em eventos calamitosos, tomando as medidas que se fizerem pertinentes;
— Exercer o poder de polícia, inclusive o sancionatório, ressalvadas as hipóteses em que, por força de lei, a atribuição seja privativa de outra categoria funcional;
— O Guarda Civil Municipal de 1ª Classe terá ascensão hierárquica e comandará os Guardas Civis Municipais de 2ª e 3ª Classes no patrulhamento e demais ocorrências, e no caso transgressões disciplinares cometidas comunicará aos seus superiores imediatos.
NOMENCLATURA: GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2ª CLASSE (GCM 2ª Cl)
Forma de provimento: Evolução funcional
Vencimentos: R$ 2.364,34 (dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).
Jornada: 200 horas/mês.
Quantidade: Sem limites quantitativos.
Súmula de Atribuições:
— Patrulhar o setor ou a área que lhe for confiado e adotar medidas que se fizerem necessárias, observando os parâmetros legais estabelecidos;
— Atuar como agente de segurança pública no exercício de suas atribuições e, diante de flagrante delito, encaminhar à autoridade policial o autor do delito, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
— Encarregar-se da escrituração atinente ao serviço, cabendo-lhe mantê-la em dia e em ordem, corrigindo as irregularidades;
— Manter seus superiores informados de todas as ocorrências atendidas e de toda documentação referente aos serviços sob sua responsabilidade;
— Zelar pela correção e asseio das viaturas, equipamentos e dependências da Guarda Civil Municipal;
— Comparecer em atos públicos onde se fizer necessário ou por designação superior;
— Auxiliar, quando solicitado, no controle e fiscalização do trânsito e do tráfego;
— Operar equipamentos de rádio, regulando os equipamentos para transmitir e receber mensagens, informando de imediato qualquer falha na comunicação:
— Dirigir viaturas, acionando seus equipamentos, conduzindo-as dentro dos limites do município, exceto em casos específicos mediante autorização superior;
— Auxiliar na atividade policial preventiva e comunitária;
— Exercer a guarda e vigilância em unidades da Guarda Civil Municipal, objetivando inibir a ocorrência de fatos delituosos;
— Atuar em eventos calamitosos, tomando as medidas, que se fizerem pertinentes;
— Exercer o poder de polícia, inclusive o sancionatório, ressalvadas as hipóteses em que, por força de lei, a atribuição seja privativa de outra categoria funcional;
— Guarda Civil Municipal de 2ª Classe terá ascensão hierárquica e comandará os Guardas Civis Municipais de 3ª Classe no patrulhamento e demais ocorrências, e no caso transgressões disciplinares cometidas comunicará aos seus superiores imediatos, além de cumprir e fazer cumprir ordens de superiores hierárquicos e exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas.
NOMENCLATURA: GUARDA CIVIL MUNICIPAL 3ª CLASSE (GCM 3ª Cl)
Forma de provimento: Evolução funcional
Vencimentos: R$ 2.055,95 (dois mil, cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos).
Jornada: 200 horas/mês.
Quantidade: Sem limites quantitativos.
Súmula de Atribuições:
— Patrulhar o setor ou a área que lhe for confiado e adotar medidas que se fizerem necessárias, observando os parâmetros legais estabelecidos;
— Atuar como agente de segurança pública no exercício de suas atribuições e, diante de flagrante delito, encaminhar à autoridade policial o autor do delito, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
— Encarregar-se da escrituração atinente ao serviço, cabendo-lhe mantê-la em dia e em ordem, corrigindo as irregularidades;
— Manter seus superiores informados de todas as ocorrências atendidas e de toda documentação referente aos serviços sob sua responsabilidade;
— Zelar pela correção e asseio das viaturas, equipamentos e dependências da Guarda Civil Municipal; — Comparecer em atos públicos onde se fizer necessário ou por designação superior;
— Auxiliar, quando solicitado, no controle e fiscalização do trânsito e do tráfego;
— Operar equipamentos de rádio, regulando os equipamentos para transmitir e receber mensagens, informando de imediato qualquer falha na comunicação;
— Dirigir viaturas, acionando seus equipamentos, conduzindo-as dentro dos limites do município, exceto em casos específicos mediante autorização superior;
— Auxiliar na atividade policial preventiva e comunitária;
— Exercer a guarda e vigilância em unidades da Guarda Civil Municipal, objetivando inibir a ocorrência de fatos delituosos;
— Atuar em eventos calamitosos, tomando as medidas que se fizerem pertinentes;
— Exercer o poder de polícia, inclusive o sancionatório, ressalvadas as hipóteses em que, por força de lei, a atribuição seja privativa de outra categoria funcional.
Cargo | Quantidade | Vencimentos | Forma de provimento |
Comandante | 1 | R$ 6.144,70 | Nomeação em comissão - CC |
Subcomandante | 1 | R$ 3.028,56 | Nomeação em comissão - CC |
Inspetor | 8% do efetivo | R$ 5.178,08 | Evolução funcional |
Subinspetor | 8% do efetivo | R$ 4.315,06 | Evolução funcional |
Guarda Civil Classe Distinta | 16% do efetivo | R$ 3.595,88 | Evolução funcional |
Guarda Civil Classe Especial | 16% do efetivo | R$ 3.126,85 | Evolução funcional |
Guarda Civil 1ª Classe | Sem limites quantitativos | R$ 2.719,00 | Evolução funcional |
Guarda Civil 2ª Classe | Sem limites quantitativos | R$ 2.364,34 | Evolução funcional |
Guarda Civil 3ª Classe | Sem limites quantitativos | R$ 2.055,95 | Evolução funcional |